Passado o primeiro semestre da gestão do prefeito, David Barros, e do vice prefeito, Pedrão, a Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano-AL continua realizado dispensa de licitação com valores elevados para todas as compras efetuadas no município. A soma desses valores ultrapassa o limite estabelecido pela lei 8.666/93, lei de licitações e contratos.
Segundo publicação do Diário Oficial dos Municípios a prefeitura realizou dispensa de licitação para a contratação das empresas DROGGAFONTE LTDA; OLIVEIRA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME; D E A FARMA LTDA EPP; CAMPOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E VAL MED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA. Os produtos fornecidos pelas cinco empresas citadas poderão custar aos cofres do município mais de R$ 224.533, 43 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).
A dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor. Se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado seria o da realização de licitação.
Recentemente, a gestão Construindo o Futuro Hoje também realizou dispensa de licitação para a contratação das empresas responsáveis pelo fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar. O valor total ultrapassa a soma de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e serão pagos a dois empresários bem conhecidos na cidade por atuarem como importantes cabos eleitorais nas campanhas do prefeito David Barros (PTB), são eles: Edilson Militão e Willian da Farmácia.
Vale ressaltar, que apesar dos altos valores publicados no Diário Oficial dos Municípios a população de Girau do Ponciano reclama da precariedade dos serviços nas áreas de saúde e educação, sobretudo, da falta de médicos e medicamentos no único hospital público da cidade e da falta de merenda escolar nas escolas da rede pública de ensino.
Admitir a dispensa inúmeras vezes no mesmo exercício, seria o mesmo que fugir do procedimento licitatório (obrigatório por lei) por meio do subterfúgio da dispensa. Ademais, é bom que se diga, que a Lei de Licitações, em seu artigo 89, enquadrou como "crime" a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, logo, abusar da dispensa de licitação, configura a utilização indevida do art. 24.

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